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Caso Paul Lennon: Justiça condena motorista por homicídio culposo

Réu recebeu pena de dois anos, substituída por medidas restritivas, e terá suspensão do direito de dirigir


Por Rafael Coelho Publicado 22/04/2026
Caso Paul Lennon Justiça condena motorista por homicídio culposo

A Justiça condenou o motorista da Land Rover envolvido no acidente que matou Paul Lennon Wesley Frick, de 34 anos, no dia 9 de março de 2024, em Limeira (SP), por homicídio culposo na direção de veículo automotor, após reconhecer a responsabilidade penal pelos fatos. A sentença fixou pena de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses.

De acordo com a decisão, o réu foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de crimes de trânsito com resultado morte sem intenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, e pagamento de um salário mínimo a uma entidade a ser definida pelo Juízo da Execução.

Também foi determinada a cobrança de taxa judiciária equivalente a 100 UFESPs (R$ 3.842,00) ao final do processo. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade, já que não houve decretação de prisão preventiva durante a tramitação do caso.

A sentença não fixou valor mínimo de indenização à vítima, sob a justificativa de ausência de elementos suficientes para calcular o montante, o que demandaria análise mais detalhada das circunstâncias, incluindo as condições econômicas das partes envolvidas.

Após o trânsito em julgado, a decisão prevê a comunicação a órgãos como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Instituto de Identificação, além da adoção de medidas para início do cumprimento das penas impostas, incluindo a suspensão da habilitação. Também há previsão de destinação de eventual veículo apreendido, caso não seja reclamado.

O processo tramita como ação penal por crime de trânsito, sob o rito ordinário, e seguirá para a fase de execução após o esgotamento dos recursos cabíveis.

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