Ameaça de prisão por Doria é constitucional, mas detenção é improvável, dizem especialistas
Dados de monitoramento do governo mostram que o índice de população isolada diminuiu nos últimos dias
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que pode recorrer a medidas mais duras, como prisão e multa, se a população não respeitar as regras de quarentena nos próximos dias. Para especialistas em direito penal, um decreto prevendo esse tipo de punição é constitucional, mas dificilmente manteria os infratores presos.
Doria disse na noite de quinta-feira (9) que pode publicar um novo decreto na próxima semana caso o número de pessoas cumprindo o isolamento social não aumente. Dados de monitoramento do governo mostram que o índice de população isolada diminuiu nos últimos dias, chegando a 49% – o ideal, segundo o governador, é uma taxa de pelo menos 60%, com meta de chegar a 70%.
“Temos hoje uma série de recomendações das autoridades que não estão sendo seguidas. A legislação permite que, por decreto, um governador lance mão de um recurso como este para conter uma situação bastante prejudicial para a coletividade. Se isso acontecer, situações que hoje são vistas como irresponsabilidade e egoísmo passarão a ser crimes”, disse o Luciano de Souza, professor de Direito Penal da USP (Universidade de São Paulo).
Segundo Souza, a responsabilização penal para quem descumprir o isolamento está prevista no Código Penal, desde que exista um ato normativo complementar. Ou seja, caso Doria publique um novo decreto estabelecendo as regras de isolamento que devem ser seguidas pela população.
“É preciso que haja um ato normativo que pode ser do poder público federal, estadual ou municipal desde que haja uma forte justificativa de proteção a saúde pública. O que não vai ser difícil de justificar diante do desastre que se avizinha”.
O artigo 268 do Código Penal prevê pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Para os especialistas, a determinação, se publicada pelo governador, precisa ser específica sobre as regras de isolamento a ser cumpridas, como foi feito para os estabelecimentos comerciais.
“As aglomerações não são toleráveis nesse momento, então, é preciso definir qual o número de pessoas reunidas que configura essa situação. Sem esse parâmetro, o trabalho da polícia se torna impossível, não vai ser possível abordar todo mundo na rua”, disse Davi Tangerino, professor da Escola de Direito da FGV (Faculdade Getulio Vargas).
Para os juristas, como o Código Penal estabelece que esse é um crime de pena branda, dificilmente alguém permanecerá preso. Eles explicam que os casos de prisão em flagrante serão encaminhados às delegacias policiais, onde os infratores assinam um termo circunstanciado e depois respondem judicialmente. O procedimento ocorre mesmo em casos de reincidência.
“Pela forma como Código Penal caracteriza este crime, o infrator só permanecerá preso se negar se comprometer a comparecer à audiência. Se ela se comprometer, vai ser liberada e é muito provável que as prisões sejam substituídas por multas”, disse Souza. Nos casos de reincidência, a pena de detenção deve ocorrer, já que a substituição por penas alternativas só pode ocorrer uma vez a cada cinco anos.
“Como o convencimento público não está sendo suficiente, o uso da força policial para impedir as pessoas de violarem a quarentena é um recado importante. Nenhum governante quer ter mais pessoas nos presídios agora e ninguém quer ter uma anotação criminal por representar riscos à saúde pública”, disse Tangerino.
AMPLIAÇÃO
Se adotada por Doria, a medida é uma ampliação da regra que já prevê a detenção de pessoas infectadas ou suspeitas de contaminação pelo coronavírus que não respeitarem a quarentena obrigatória. A medida, anunciada no último dia 17 pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde), vale para todo o país.
A lei estabelece o prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por mais 14 dias se comprovado o risco de transmissão.
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