Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Bolsonaro diz que joga dentro da Constituição e que tem limitação para decretar estado de sítio

Afirmações foram feitas na porta do Palácio da Alvorada para apoiadores transmitida por um canal simpático ao presidente na internet


Por Folhapress Publicado 30/03/2021
Bolsonaro diz que joga dentro da Constituição e que tem limitação para decretar estado de sítio
Foto: Mateus Bonomi/Agif/Folhapress

Depois de promover trocas na cúpula das Forças Armadas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse a apoiadores na noite desta terça-feira (30) que joga dentro da Constituição e que tem limitações para decretar estado de sítio.


“Eu jogo dentro da Constituição. Há algum tempo algumas autoridades não estão jogando nos limites da Constituição”, afirmou Bolsonaro na porta do Palácio da Alvorada em interação com apoiadores transmitida por um canal simpático ao presidente na internet.


Bolsonaro deu a declaração ao falar das medidas restritivas adotadas por prefeitos e governadores na tentativa de conter a disseminação do novo coronavírus.


No púbico que cumprimentou o presidente havia pessoas que disseram vir de Araraquara (SP), município que adotou lockdown.

Bolsonaro tem comparado as medidas restritivas ao estado de sítio, o que é incorreto.


“Quando se fala em estado de sítio, eu não posso decretar. Quem decreta é o Parlamento. Não existe isso aí. E mesmo em estado de sítio, eu tenho limites. E é para uma situação complicada de distúrbio, desordem em qualquer parte do Brasil. Não podem decretos municipais irem além do estado de sítio”, afirmou o presidente.
De acordo com o artigo 137 da Constituição, o estado de sítio pode ser decretado quando há “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa” e “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”.


Já o estado de defesa, que o precede, pode ser instaurado, entre outros casos, quando o país é atingido por “calamidades de grandes proporções da natureza”.


Em ambos os casos, o presidente da República depende de autorização do Congresso.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.