Bolsonaro recua em aumento para policiais do DF por MP
O governo federal é responsável pelo pagamento de policiais do Distrito Federal. Ou seja, os contribuintes de todo o País bancam a segurança brasiliense
O presidente Jair Bolsonaro desistiu de dar aumentos às polícias civil e militar do Distrito Federal por meio de Medida Provisória (MP). A decisão foi tomada após o Estadão/Broadcast revelar que a área econômica do governo alertou o presidente de que a concessão dos reajustes de 8% a 25% nos vencimentos dessas categorias, ao custo de R$ 505 milhões por ano, poderia violar as leis orçamentárias e até a Constituição.
O governo federal é responsável pelo pagamento de policiais do Distrito Federal. Ou seja, os contribuintes de todo o País bancam a segurança brasiliense.
Na véspera do Natal, 24, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), anunciou que Bolsonaro assinou uma medida provisória concedendo os reajustes. Uma MP tem força de lei a partir de sua publicação, embora precise ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar valendo.
Nesta sexta-feira, 27, Bolsonaro explicou que, para não ser punido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), só poderia dar um aumento de 1,5% para as categorias, já que há um espaço de apenas R$ 96,7 milhões do Orçamento deste ano para comprometer. Mas, segundo ele, esse valor seria considerado um “acinte”. Por isso, o presidente decidiu enviar um projeto ao Congresso Nacional para que o aumento seja aprovado em fevereiro, retroativo a janeiro.
Pela proposta, policiais civis teria reajuste de 8% em 2020. O salário de agente, de R$ 8,7 mil a R$ 13,7 mil, ficaria entre R$ 9,4 mil e R$ 14,8 mil. A remuneração de delegados, de R$ 16,8 mil a R$ 22,8 mil, passaria para R$ 18,2 mil a R$ 24,6 mil. Para militares, o reajuste da Vantagem Pecuniária Especial seria de 25%. As remunerações iriam de R$ 1,5 mil (soldado de 2.ª classe) a R$ 7,3 mil (coronel) para a faixa de R$ 1,8 mil a R$ 9 mil.
As secretarias de Gestão de Pessoal (SGP) e de Orçamento Federal (SOF) do Ministério da Economia emitiram pareceres contrários à medida. Em um deles, técnicos citam que a proposta esbarra em disposições constitucionais. O artigo 169 da Constituição diz que um aumento só poderá ser concedido se houver “prévia dotação orçamentária”, o que não é o caso.
As áreas também alertaram o presidente que as demais categorias de servidores estão com salários congelados por falta de espaço no Orçamento e que até o salário mínimo de todos os trabalhadores brasileiros deve ser reajustado apenas pela inflação, sem qualquer aumento real, diante da necessidade de conter despesas. O piso nacional é o valor de 67% dos benefícios (aposentadorias e pensões) do INSS.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a equipe econômica não foi ouvida durante a preparação do texto da MP. Uma nota técnica endossando a concessão dos reajustes partiu da Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ), órgão ligado à Secretaria-Geral da Presidência da República. A pasta é comandada pelo ministro Jorge Oliveira, que é policial militar do Distrito Federal na reserva. Pela proposta, todos os militares, inclusive inativos e pensionistas, serão beneficiados pelo aumento. Procurado, o ministro não quis se manifestar.
A área econômica entrou em campo apenas na terça-feira, mesmo dia em que Ibaneis anunciou que Bolsonaro já havia assinado a MP O texto não chegou a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). A autorização de despesas sem prévia dotação orçamentária foi um dos argumentos que levaram ao processo de afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff.
Repercussão negativa
Em nota, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUDTCU) e a Associação Contas Abertas repudiaram o aumento previsto para as categorias do DF por considerar “flagrante afronta” às regras constitucionais. Segundo os cálculos das associações, ao todo, neste ano, a União gastará mais de R$ 15,4 bilhões com despesa de pessoal do Ministério Público e Tribunal de Justiça do DF e da segurança pública, “privilégio fiscal que nenhum outro Estado recebe”.
“Não pode um ente da Federação (União) ser obrigado a custear despesas obrigatórias de caráter continuado criadas por outro ente da Federação (Distrito Federal), sem o devido controle de geração e execução mensal por parte do ente mantenedor, como um “cheque em branco” da União para o ente perdulário gastar sem controle efetivo e tempestivo”, diz a nota.
“O aumento é ilegal, inoportuno, injusto e incoerente. Ilegal porque fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição, visto que não há previsão para o aumento no Orçamento de 2020. Inoportuno pois o déficit fiscal previsto para o próximo ano é de R$ 124,1 bilhões. Injusto porque os policiais do DF já têm salários maiores do que os da maioria dos servidores nas mesmas funções dos outros estados. Incoerente porque o governo federal acaba de enviar uma proposta admitindo até a redução de até 25% nos salários e jornada dos servidores federais”, criticou Gil Castello Branco, secretário-geral do Contas Abertas.
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