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Projeto para divulgação das listas de espera de cirurgias e procedimentos no SUS é aprovado

Segundo o texto aprovado, as listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos demais procedimentos médicos


Por Redação Educadora Publicado 21/02/2024
deputado federal Miguel Lombardi pl sp discursando no plenário da Câmara dos Deputados
O deputado federal Miguel Lombardi (PL-SP) – Foto: Câmara dos Deputados

O projeto de lei que determina a publicação da lista de espera dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (21).

O que diz o projeto para divulgação das listas de espera para cirurgias e procedimentos no SUS

O projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados.

De acordo com o texto, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis por parte de gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Entretanto, o próprio texto determina também a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais assim como outras normas pertinentes.

Transparência na Saúde

A mobilização e o voto do deputado limeirense Miguel Lombardi foram fundamentais para a aprovação da matéria que retorna ao Senado devido às mudanças propostas.

Aprovamos o projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. Uma grande conquista para a saúde pública do Brasil.

afirmou o deputado federal Miguel Lombardi (PL-SP)

De acordo com o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto ter um cidadão sem conhecimento de quando poderá passará por cirurgia ou procedimento. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.

Carneiro afirmou que a mudança ajudará também os gestores públicos saberem onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido e fazer a atenção básica da saúde.

As listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos procedimentos, devendo ainda informar:

  • o estabelecimento onde será o procedimento ou cirurgia;
  • o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação;
  • a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
  • a posição ocupada pelo paciente na lista

Atualização

O projeto prevê, ainda, que as listas deverão ter atualização quinzenal e somente poderão ter alteração com base em critério médico. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados e a eventual desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.

Para a elaboração das listas pelos gestores do SUS, os estabelecimentos de saúde terão de repassar a eles, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas.

Mensalmente, esses gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais o quantitativo de pacientes das filas de procedimentos por especialidade.

Ao virar lei, a nova regra entrará em vigor, no entanto, 90 dias após a publicação.

Protocolo


Ruy Carneiro também especifica que, no ato da marcação do procedimento, todos os pacientes receberão protocolo de encaminhamento informando, pelo menos:

  • a data da solicitação;
  • a data e o local da realização do procedimento;
  • a descrição clínica resumida do caso; e
  • informações a respeito do preparo e orientações necessárias à realização do procedimento.

Lista de exames

Outro tipo de lista para a qual o projeto de lei exige divulgação é a de resultados dos exames complementares realizados. Esse tipo de lista deverá estar acessível aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes ou seus responsáveis legais por meio de uso de senha pessoal, sem prejuízo do recebimento do resultado em meio físico sempre que solicitado.

No entanto, os gestores terão 24 meses após a publicação do texto da lei para implementar essa divulgação.

Protocolos clínicos


Por fim, o substitutivo prevê a divulgação também dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS.

Um regulamento disciplinará essa divulgação bem como eventuais diferenças em relação à padronização nacional deverão ter explicação fundamentada.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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