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STF aprova aplicação imediata da cota financeira para candidatos negros

Com isso, os partidos terão de distribuir a verba do Fundo Eleitoral de acordo com a proporção de negros que concorrem no pleito


Por Folhapress Publicado 03/10/2020
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

 O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta sexta-feira (2) a adoção da cota financeira para candidatos negros já na eleição deste ano. Foram 10 votos contra um.

Com isso, os partidos terão de distribuir a verba do Fundo Eleitoral de acordo com a proporção de negros que concorrem no pleito. Inicialmente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia decidido que a regra só valeria para as eleições de 2022.

O ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator do caso, no entanto, determinou a adoção imediata da reserva financeira. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator. O ministro Marco Aurélio foi o único que divergiu do relator.

O julgamento confirmou a liminar que havia sido concedida por Lewandowski. A sessão ocorreu no plenário virtual.

Os dirigentes partidários ficaram insatisfeitos com a decisão e argumentaram que o tema não havia sido regulamentado e que havia incertezas sobre a forma de aplicação da norma.

No último dia 24, porém, Lewandowski esclareceu como as siglas devem adotar a cota.

A divisão deverá respeitar a proporção de candidatos negros em todo o país. Assim, concorrentes negros podem ficar sem recursos, caso a sigla escolha investir todo montante em poucos políticos negros do partido.

O magistrado também determinou que o cálculo para divisão dos recursos deverá levar em consideração, primeiro, o gênero dos concorrentes para, depois, ocorrer a distribuição proporcional relativa à raça do candidato.

Desta forma, os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros.

As regras valem para o fundo eleitoral, que será de R$ 2 bilhões. Recursos do fundo partidário que forem aplicados nas eleições também deverão seguir essas normas, mas a fiscalização será local.

“Nesse caso, a proporcionalidade será aferida com base nas candidaturas apresentadas no âmbito territorial do órgão partidário doador”, esclareceu.

Com a decisão, não haverá duplicidade de cota. Por exemplo, caso um partido tenha 30% de candidatas mulheres, todas negras, sendo os candidatos homens todos brancos, poderia haver a obrigação de as legendas destinarem 60% dos recursos às candidaturas femininas.

No julgamento do TSE, a corte havia decidido que a cota valeria apenas para 2022. Os ministros do Supremo que integram a corte eleitoral, Barroso, Moraes e Fachin, já haviam defendido, na ocasião, a aplicação imediata da regra.

Depois, no entanto, Lewandowski deu uma decisão liminar (provisória) na ação apresentada pelo PSOL e determinou a aplicação imediata da regra.

A decisão do TSE foi tomada em uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas

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