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Mario Frias vira réu por difamação após chamar Adnet de ‘criatura imunda’

O motivo são publicações feitas pelo ex-secretário de Cultura em setembro de 2021, em resposta a uma paródia publicada pelo comediante


Por Folhapress Publicado 21/08/2022
Mario Frias vira réu por difamação
O humorista Marcelo Adnet e o ator Mario Frias – Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ex-secretário de cultura Mario Frias se tornou réu por injúria e difamação em processo movido pelo ator e comediante Marcelo Adnet. A denúncia foi recebida pelo TJDFT, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e está na primeira instância.

O motivo são publicações feitas por Frias em setembro de 2021, em resposta a uma paródia publicada por Adnet do pronunciamento do até então secretário feito em 7 de setembro. Na publicação, Frias chama Adnet de “criatura imunda”, “Judas”, “crápula”, além de dizer que “não respeitou nem a própria esposa, traindo a coitada em público por pura vaidade e falta de caráter”.

A decisão do juiz Fernando Brandini Barbagalo afirma que as publicações do ex-secretário bolsonarista indicam, em tese, intenção de ofender a honra do ator. “No caso dos autos, verifica-se que as expressões inseridas na postagem realizada pelo querelado em sua página pessoal de mídia social indicam -em tese- o animus de ofender a honra do querelante”, diz trecho da publicação. Semanas depois da postagem, em 27 de setembro, foi feita uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo.

O processo estava na Justiça do Rio de Janeiro, mas foi transferido para Brasília a pedido de Frias. A audiência, que ainda não tem data definida, será feita por videoconferência. A reportagem tentou entrar em contato com o ex-secretário Mário Frias, mas ele não respondeu. Já Marcelo Adnet afirmou que teve acesso à decisão, mas que não vai se pronunciar sobre o caso. A defesa de Frias afirmou à Justiça que os “fatos são atípicos e que não houve demonstração do dolo específico de ofender”, ao tentar argumentar pelo não recebimento da denúncia e o não prosseguimento da ação penal.

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