Constância Félix obtêm efeito suspensivo e se mantém temporariamente no cargo
Decisão suspende temporariamente ato anterior que tornou ambos inelegíveis, e no caso dela, determinou a cassação imediata do seu mandato
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) obtida na terça-feira (31) pela vereadora Constância Félix (PDT) e pelo Deputado Estadual Murilo Félix (Podemos) – mãe e filho, suspende temporariamente ato anterior que tornou ambos inelegíveis, e no caso dela, determinou a cassação imediata do seu mandato. A Câmara de Limeira ainda não foi notificada.
A decisão é assinada pelo presidente do TRE, Paulo Galizia, e suspende os efeitos do acórdão até que haja a definição de embargos movidos por outros réus no processo e até que se decida, no caso do recurso especial movido por mãe e filho, pela remessa dos autos até o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Nesse contexto, mas considerando-se que a parte não poderia ser prejudicada, impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, nesta oportunidade, tão somente até a oportuna realização do juízo de admissibilidade”, completa.
Relembre o caso:
O TRE cassou o diploma da vereadora e tornou a Família Félix inelegível em decisão colegiada na última segunda-feira (23) após investigação sobre denúncias de abuso de poder econômico por uso indevido de meios de comunicação. No caso, Silvio Felix, prefeito cassado de Limeira, é o suposto comprador da Gazeta de Limeira, por meio de uma empresa do filho Maurício Félix e de uma “laranja”, Paola Nunes de Almeida.
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