Justiça dispensa Mario Botion de depor na CPI da Robótica em Limeira
Ex-secretário de Educação, André de Francesco também conseguiu habeas corpus


Uma decisão liminar da Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), em Piracicaba (SP), afastou a obrigatoriedade de comparecimento do ex-prefeito de Limeira (SP), Mario Botion, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Robótica, que investiga contratos de kits educacionais firmados pela Prefeitura. O depoimento estava previsto para esta sexta-feira (17). O ex-secretário de Educação, André de Francesco, também conseguiu na Justiça a desobrigação para não participar.
A medida foi concedida após a defesa apresentar habeas corpus preventivo, argumentando que a convocação, embora formalmente como testemunha, ocorria em um contexto em que o ex-prefeito poderia ser responsabilizado pelos fatos apurados.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, na prática, Botion deve ser considerado investigado, já que as apurações tratam de atos administrativos realizados durante sua gestão. O magistrado também destacou que há investigação paralela em andamento na Justiça Federal sobre os mesmos elementos, inclusive com cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Na decisão, o juiz ressaltou que a classificação como testemunha não altera a natureza da situação jurídica, uma vez que a oitiva na CPI está inserida em um cenário de apuração de responsabilidades, e não apenas de coleta neutra de informações.
Com isso, o ex-prefeito fica desobrigado a comparecer. Caso opte por participar da sessão, poderá exercer o direito de permanecer em silêncio, ser acompanhado por advogado e não será obrigado a assumir compromisso de dizer a verdade. A decisão também proíbe qualquer medida coercitiva, como ameaça de prisão ou restrição de liberdade em razão dessas garantias.
O magistrado apontou a presença dos requisitos legais para concessão da liminar, como a plausibilidade do pedido e o risco relacionado à proximidade da data marcada para o depoimento.
A decisão foi encaminhada à presidência da CPI, ocupada pela vereadora Mariana Calsa, que deverá prestar informações no prazo de 48 horas. Após essa etapa, o caso ainda passará por análise do Ministério Público antes de nova manifestação da Justiça.
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