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Justiça dispensa Mario Botion de depor na CPI da Robótica em Limeira

Ex-secretário de Educação, André de Francesco também conseguiu habeas corpus


Por Redação Educadora Publicado 16/04/2026
Justiça dispensa Mario Botion de depor na CPI da Robótica em Limeira

Uma decisão liminar da Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), em Piracicaba (SP), afastou a obrigatoriedade de comparecimento do ex-prefeito de Limeira (SP), Mario Botion, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Robótica, que investiga contratos de kits educacionais firmados pela Prefeitura. O depoimento estava previsto para esta sexta-feira (17). O ex-secretário de Educação, André de Francesco, também conseguiu na Justiça a desobrigação para não participar.

A medida foi concedida após a defesa apresentar habeas corpus preventivo, argumentando que a convocação, embora formalmente como testemunha, ocorria em um contexto em que o ex-prefeito poderia ser responsabilizado pelos fatos apurados.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, na prática, Botion deve ser considerado investigado, já que as apurações tratam de atos administrativos realizados durante sua gestão. O magistrado também destacou que há investigação paralela em andamento na Justiça Federal sobre os mesmos elementos, inclusive com cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Na decisão, o juiz ressaltou que a classificação como testemunha não altera a natureza da situação jurídica, uma vez que a oitiva na CPI está inserida em um cenário de apuração de responsabilidades, e não apenas de coleta neutra de informações.

Com isso, o ex-prefeito fica desobrigado a comparecer. Caso opte por participar da sessão, poderá exercer o direito de permanecer em silêncio, ser acompanhado por advogado e não será obrigado a assumir compromisso de dizer a verdade. A decisão também proíbe qualquer medida coercitiva, como ameaça de prisão ou restrição de liberdade em razão dessas garantias.

O magistrado apontou a presença dos requisitos legais para concessão da liminar, como a plausibilidade do pedido e o risco relacionado à proximidade da data marcada para o depoimento.

A decisão foi encaminhada à presidência da CPI, ocupada pela vereadora Mariana Calsa, que deverá prestar informações no prazo de 48 horas. Após essa etapa, o caso ainda passará por análise do Ministério Público antes de nova manifestação da Justiça.

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