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Corregedoria da Câmara de Limeira arquiva afastamento de Constância Félix

De acordo com o corregedor da Câmara, o vereador Nilton Santos (Republicanos), o processo de Constância Félix ainda não transitou em julgado, condição "indispensável para a extinção do mandato"


Por Redação Educadora Publicado 08/11/2021
Foto: Roberto Gardinalli

O corregedor Legislativo Nilton Santos (Republicanos) decidiu arquivar o pedido de afastamento da vereadora Constância Felix (PDT) do mandato por condenação em segunda instância. A decisão foi divulgada no dia 5 de novembro. No documento, a Corregedoria afirma que o processo envolvendo a parlamentar possui interposição de recurso especial e, portanto, não se deu ainda o trânsito em julgado.

O pedido de afastamento de Constância foi formulado pelos cidadãos Lourdes Aparecida Latorre e Adir Xavier de Almeida, o Adir do Cecap (PDT), suplente direto da vereadora, por entenderem que a condenação em segundo grau acarretaria na suspensão imediata dos direitos políticos da parlamentar, assim como a extinção do mandato da vereadora na Câmara de Limeira.

Com base na Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) da Câmara, o vereador Nilton Santos citou que o trânsito em julgado do processo é condição indispensável para que os direitos políticos sejam suspensos e para que o mandato da vereadora seja declarado extinto no Legislativo. A situação do processo de Constância, no entanto, não é definitiva, uma vez que ainda a vereadora pode recorrer das decisões tomadas em segunda instância. 

“Eu não posso de maneira alguma pegar um ‘delito’ que foi cometido em 2012, julgar num mandato de 2021. Optei pelo arquivamento e aguardo um posicionamento da Justiça, para que decida finalmente, até porque ela foi condenada em segunda instância, porém cabe recurso ainda”, avaliou Nilton Santos sobre o arquivamento.

O corregedor afirmou que esse mesmo argumento fundamentou a decisão do presidente da Câmara, Lemão da Jeová Rafá (PSC), que em 13 de outubro, já havia indeferido o pedido de afastamento imediato de Constância. Petição similar também foi apreciada e indeferida pelo Ministério Público, que promoveu o arquivamento do requerimento feito por Adir Xavier de Almeida – suplente do PDT e parte interessada na extinção do mandato da vereadora Constância, conforme citado no parecer da Corregedoria Legislativa.

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