Justiça determina medidas para a Elektro e reduz multa diária por falhas em Limeira
A ação foi movida pelo MPSP, com base em reclamações de falhas no fornecimento de energia no município
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio do relator Marcos Pimentel Tamassia, analisou o agravo de instrumento interposto pela concessionária Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão de primeira instância que determinava uma série de medidas emergenciais na prestação do serviço público de energia elétrica em Limeira (SP). A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), com base em reclamações de falhas no fornecimento de energia no município.
A ação civil pública apontou constantes problemas, como oscilações, interrupções prolongadas e inadequação no atendimento ao consumidor, amparada por investigações do MPSP e relatórios técnicos. A Justiça havia determinado que a Elektro implementasse diversas ações em prazos de 30 dias, 60 dias e seis meses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento, sem limite máximo.
Entre as obrigações, destacam-se:
- Melhoria nos índices de interrupção de energia (DEC e FEC).
- Atendimento ao consumidor em prazos específicos, inclusive via aplicativos como WhatsApp e SMS.
- Vistorias e correções em postes e redes elétricas para prevenir acidentes e solucionar problemas estruturais.
- Poda de árvores e gestão de vegetação próxima à rede elétrica.
- Plano de modernização e ampliação da infraestrutura elétrica, incluindo automação e redundância nas subestações.
No recurso, a Elektro contestou a decisão, argumentando que os critérios de avaliação do serviço já são regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e que penalidades já são aplicadas pela agência reguladora em caso de descumprimento. A concessionária também considerou a multa desproporcional e solicitou sua revisão, além da individualização das penalidades e definição de limites claros.
O relator, ao analisar o agravo, deferiu parcialmente o pedido da Elektro. A multa diária foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 50 mil, com limite máximo de R$ 1 milhão, mantendo, porém, a validade das obrigações impostas pela decisão de primeira instância.
A decisão enfatizou que os problemas relatados pelo Ministério Público são respaldados por ampla documentação técnica e denúncias de consumidores, demonstrando a necessidade das medidas impostas. Também destacou que o escalonamento das exigências em prazos distintos permite que a concessionária implemente as mudanças necessárias sem comprometer o equilíbrio econômico do contrato de concessão.
O Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça haviam se manifestado contrários ao provimento do recurso.
Com a decisão, a Elektro deve cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das multas reduzidas. A ação seguirá seu trâmite normal para julgamento definitivo do mérito.
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