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Justiça volta a proibir abertura de templos religiosos e lotéricas durante quarentena

Em vídeo, Secretário de Assuntos Jurídicos de Limeira explica que decretos municipais e estaduais continuam valendo


Por Redação Educadora Publicado 28/03/2020
Mega-Sena
Mega-Sena Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incluir igrejas e lotéricas no rol de atividades essenciais, ou seja, que poderiam funcionar durante o período de quarentena, a Justiça Federal concedeu uma liminar no fim da tarde da sexta-feira (27) que cancela o trecho do decreto emitido pelo presidente.

Em vídeo, divulgado pela Prefeitura Municipal de Limeira, o Secretário de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, explica que os decretos estaduais e municipais continuam. “A Justiça Federal concedeu liminar para que suspendesse os efeitos do decreto presidencial que reconheceu como atividades essenciais cultos e lotéricas. Com isso, fica valendo o decreto do governo do estado, bem como o decreto municipal, restringindo as atividades quanto as aglomerações que podem ter em cultos e em lotéricas”, explica.

Segundo a decisão judicial, não é permitida qualquer restrição às atividades sanitárias que visam a contenção do vírus. A Justiça entende que cultos religiosos e casas lotéricas geram aglomerações, por isso a decisão de restringir as atividades. ASSISTA AO VÍDEO:

Texto: Roberto Gardinalli

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