Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Limeira tem 49.751 pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza

Em Piracicaba, 44.586 pessoas vivem na pobreza ou em situação extrema


Por Redação Educadora Publicado 23/12/2022

A Região Metropolitana de Piracicaba (RMP) registrou no CadÚnico, até Agosto de 2022, 201.198 pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza. Dessas 81.322 tinham menos do que 15 anos e 9.912 mais do que 60 anos. Limeira aparece no levantamento com 49.751 pessoas nessas condições.

As condições de extrema pobreza e pobreza são medidas pela renda mensal per capita – até R$ 105,00 por pessoa e de R$ 105,01 até R$ 210,00 por pessoa, respectivamente. Os dados são Observatório Social e Econômico da Região Metropolitana de Piracicaba/Esalq


Os municípios em situação mais delicada na RMP são aqueles em tons de laranja e vermelho no mapa – com mais de 16,28% da população com renda mensal per capita inferior a R$ 210,00, com destaque para Mombuca com mais de 37% da população e Elias Fausto, Conchal, Rafard e Santa Maria da Serra, com mais de 20% da população nesta situação.


O número de pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza cresceu expressivamente no Brasil nos últimos anos. Os dados mais recentes do IBGE (2021) informam que a pobreza alcançou 62,5 milhões de pessoas ou 29,4% da população do país e dentre essas pessoas, 17,9 milhões, ou 8,4% vivem em condição de extrema pobreza. Há ainda que se considerar o agravante de que a população vivendo em situação de extrema pobreza cresceu mais rápido que aquela parcela vivendo em situação de pobreza.


Parte desses resultados ocorreu em função da dificuldade de se gerar crescimento sustentado no país, especialmente após 2016, o que foi agravado com a crise sanitária iniciada em 2020, e que acabou intensificando o crescimento do desemprego, do subemprego e do trabalho informal e precarizado. Some-se a isso a incapacidade do governo de adotar medidas eficazes contra a inflação, provocando perdas do poder de compra da população, especialmente as de renda média e baixa.

O citado estudo do IBGE aponta que entre 2020 e 2021 o rendimento domiciliar recuou mais entre os mais pobres: os 10% mais pobres da população tiveram uma perda de rendimento domiciliar equivalente a 32,2%, enquanto que para a faixa de renda seguinte (entre os 10,1% e 20% mais pobres), a perda foi equivalente a 19,8% no rendimento domiciliar.

Limeira X pobreza


Ainda que a renda seja uma medida amplamente utilizada para se medir o estado de pobreza, as Nações Unidas pontuam que outros elementos devem ser considerados em sua delimitação como a fome, a falta de uma nutrição adequada, o acesso limitado à educação e serviços básicos como educação, lazer e saúde, “a discriminação e a exclusão social, bem como a falta de participação na tomada de decisões das pessoas pelo desconhecimento de seus direitos e deveres dentro do âmbito social e jurídico.”


O reflexo imediato da situação enfrentada por uma parcela não desprezível de brasileiros, é a fome que atinge 33,1 milhões de pessoas, além do fato alarmante de que somente quatro entre dez famílias conseguem acesso pleno a alimentação, ou seja, mais da metade da população brasileira (58,7%) convivem com algum grau de insegurança alimentar. Os dados são do 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, realizado pela Rede PENSAN.


Além das políticas tradicionais de geração de emprego que o próximo governo pode adotar para reduzir o número de pessoas fora do mercado de trabalho, há que se considerar que uma parcela da população brasileira em situação de pobreza ou extrema pobreza não está elegível para o mercado de trabalho – como idosos (6,5 milhões de pessoas ou 10,4% de pobres), crianças (20,75 milhões de pessoas ou 32,2% do total de pobres), além de adultos em estado incapacitante. Para esta parcela é necessária a facilitação ao acesso a benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Benefício da Prestação Continuada.


A parcela da população mais vulnerável carece de políticas públicas sólidas de assistência social, que evitem a propagação da pobreza intergeracional, aquela que vai se perpetuando entre gerações nas unidades familiares. É relevante lembrar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social, que é objeto da seção IV, tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. […]

É relevante lembrar que a dignidade humana é princípio essencial e basilar para a construção do Estado democrático de Direito e que o Estado deve ser o agente responsável e garantidor de tal promoção. Nesse sentido destacam-se os objetivos do Estado, como a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais . A constituição Federal (CF) de 1988 ainda coloca que, além da União, Estados e Municípios devem adotar políticas públicas para “combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”, diz o levantamento.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.