Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

TRE nega registro a prefeito Barjas Negri, candidato à reeleição em Piracicaba

Segundo a Corte, atual chefe do Executivo encontra-se inelegível


Por Redação Educadora Publicado 24/11/2020
Foto: Prefeitura de Piracicaba

Em sessão virtual nesta segunda-feira (23),  o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o registro de candidatura de Barjas Negri (PSDB), candidato à reeleição em Piracicaba. A decisão reforma a sentença de primeiro grau que havia deferido o registro. O candidato foi o mais votado no primeiro turno com 56.760 votos. Barjas disputa o segundo turno das eleições em Piracicaba com Luciano Almeida (DEM).

O relator do processo, juiz Manuel Marcelino, deu razão aos recursos ao entender que Negri, que se candidatou pela coligação Piracicaba Avança Mais (PP/PSC/Solidariedade/PSDB/Cidadania/PODE/MDB/PSD/Republicanos/PTB), está inelegível por se enquadrar no art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar 64/90. “Resta patente a existência de todos os elementos necessários para configurar a inelegibilidade”, decidiu o julgador que foi seguido por todos os magistrados.

Segundo o julgamento, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.