MP denuncia quatro por homicídio doloso na morte de Duda na Ponte do Esqueleto e pede Tribunal do Júri
Segundo o Ministério Público, os denunciados atuavam movidos por interesses econômicos e pela busca de notoriedade nas redes sociais


O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou quatro pessoas pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, ocorrida durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, em 13 de junho de 2026.
A denúncia atribui aos envolvidos o crime de homicídio qualificado por dolo eventual – quando o agente assume o risco de produzir o resultado –, e pede que eles sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Além da condenação criminal, o Ministério Público também requer a fixação de indenização mínima de R$ 200 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
A denúncia foi apresentada pelos promotores de Justiça Mário Robim da Silva Júnior, Michelli Musse Jacob, João Guilherme Salve, Matheus Bulgarelli de Freitas Guimarães e Renato Fanin, da Promotoria de Justiça de Limeira.
Quem são os denunciados
Segundo o Ministério Público, foram denunciados:
- Luís Felipe Feliciano Egoroff, por homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso de pessoas;
- Maicon Fernandes Cintra, pelos mesmos crimes;
- Vitor de Freitas Gonçalves, pelos mesmos crimes;
- Evelyne dos Santos Gonçalves, por homicídio qualificado nas mesmas circunstâncias e também pelo crime previsto no artigo 347 do Código Penal, em concurso material.
Os 4 seguem presos. Na denúncia, o Ministério Público requer que todos sejam pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri, conforme previsto no Código de Processo Penal.
As funções de cada denunciado


O Ministério Público detalha as funções desempenhadas por cada integrante da equipe responsável pela atividade no dia da tragédia.
Segundo a denúncia, Luís Felipe Feliciano Egoroff era o principal responsável pela colocação da corda de segurança nos participantes antes de cada salto.
Maicon Fernandes Cintra participava da operação e era incumbido da conferência dos equipamentos e da checagem do sistema de segurança antes da liberação do salto.
Já Vitor de Freitas Gonçalves, conforme o documento, foi convocado para integrar a equipe responsável pela equipagem, conferência e arremesso de Maria Eduarda.


Evelyne dos Santos Gonçalves (acima), apontada na denúncia como “CEO” do grupo, seria responsável pela captação de clientes, contratação de colaboradores, organização da fila de participantes, definição do cronograma dos saltos e divulgação da atividade nas redes sociais, exercendo, segundo o Ministério Público, ingerência direta sobre o funcionamento da operação.
Tese do Ministério Público
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que a morte não decorreu de um acidente imprevisível, mas de sucessivas falhas de segurança conhecidas pelos organizadores da atividade.
Para os promotores, os denunciados assumiram conscientemente o risco de produzir o resultado morte ao deixarem de adotar procedimentos considerados essenciais para a prática do rope jump.
Entre as falhas apontadas estão:
- equipagem do participante por instrutor exclusivo;
- fixação da corda de segurança em dois pontos distintos do corpo;
- conferência independente do sistema de segurança por outro monitor;
- realização do chamado “double check” imediatamente antes da liberação do salto;
- definição prévia e permanente das funções de cada integrante da equipe;
- utilização de linha de vida adicional na modalidade conhecida como “aviãozinho”, apontada como a de maior risco.
Segundo a acusação, nenhum desses procedimentos teria sido observado no salto realizado por Maria Eduarda.
Irregularidades apontadas
A denúncia também afirma que a atividade era explorada comercialmente sem atender exigências previstas na legislação.
De acordo com o Ministério Público, a operação funcionava sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sem seguro de responsabilidade civil e sem termos de conhecimento, responsabilidade e ciência de risco assinados pelos participantes.
Motivo torpe
Outro ponto central da denúncia é a fundamentação da qualificadora do motivo torpe.
Segundo o Ministério Público, os denunciados atuavam movidos por interesses econômicos e pela busca de notoriedade nas redes sociais. A acusação afirma que eram cobrados valores superiores aos praticados por empresas regularmente estabelecidas no setor e que os participantes eram incentivados a produzir conteúdos para viralização nas plataformas digitais.
Para os promotores, a busca por lucro e engajamento levou à negligência dos protocolos mínimos de segurança, circunstância que, na visão do órgão, resultou na morte da jovem.
Acidente anterior
A denúncia também cita um episódio ocorrido meses antes da morte de Maria Eduarda. Conforme o Ministério Público, um participante já havia sofrido lesões corporais durante uma atividade promovida pela mesma equipe em razão de falha operacional semelhante.
Segundo a acusação, Evelyne dos Santos Gonçalves tinha conhecimento direto desse episódio, mas nenhuma alteração estrutural teria sido promovida nos protocolos de segurança, circunstância que, para o MP, evidencia a previsibilidade concreta do resultado.
Levantamento feito pela Educadora mostra que, desde 2020, 19 acidentes foram registrados na Ponte do Esqueleto, entre suicídios, quedas acidentais de bicicleta e quedas relacionados a saltos com cordas.
Pedido de júri popular
Ao final da denúncia, o Ministério Público requer o recebimento da acusação, a citação dos quatro denunciados, a instrução do processo e, posteriormente, a pronúncia de todos para julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Limeira.
Os denunciados ainda terão oportunidade de apresentar defesa ao longo da tramitação do processo. Caberá ao Poder Judiciário decidir se a denúncia será recebida e, ao fim da fase de instrução, se os acusados serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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